Infelizmente, nesse momento da pandemia em que estamos vivendo, não temos como fugir dessa questão. Se o trabalhador falecer, o que acontece?
Com o falecimento do empregado, o contrato de trabalho se encerra, mas não sem que haja o pagamento do que lhe era devido.
O empregador deve pagar os dias trabalhados, 13º salário proporcional ao ano do falecimento, férias vencidas acrescidas de abono (se houver), férias proporcionais também com o abono e o FGTS, que nesse não terá o pagamento da multa de 40%.
Feito esse levantamento financeiro, a empresa então deverá verificar quem são os dependentes do trabalhador falecido, cadastrados junto ao INSS, caso ainda não tenha essa informação.
O pagamento deverá ser feito em até 10 dias da data do falecimento, em partes iguais para todos os dependentes.
Agora, se o trabalhador faleceu e a empresa não conseguiu as informações, deverá procurar rapidamente um advogado, para evitar prejuízos.
Ainda ficou com dúvidas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.